Estão abertas, do período de 01/12/2010 a 31/01/2011, as inscrições ao Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-Residência nas Comarcas de Braço do Norte e Armazém
O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3 do Edital deste processo seletivo. A carga-horária de trabalho é de 30(trinta) horas semanais. O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 1144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos). O prazo máximo para o exercício da função é de até 3(três) anos.
Visa-se ao preenchimento de uma vaga na Comarca de Braço do Norte(2ª Promotoria de Justiça) e uma vaga na Comarca de Armazém(Promotoria de Justiça Única). As inscrições devem ser feitas nas Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Braço do Norte ou Armazém localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:
Av. Felipe Schmidt, n. 2154, 1º andar, centro, Braço do Norte - SC, telefone (48) 3658-2814
R. Antônio David Filet, s/n, Centro, Armazém – SC, Telefone (48) 36454208
Maiores informações podem ser obtidas no Edital N. 135/2010 deste processo seletivo:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=114&tipo=1&estado=1
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Resultado Final do Processo Seletivo para Estagiários do MPSC - Edital 128/2010
Na data de hoje, foi realizada a 3ª Etapa - Entrevista Individual - do Processo de Seleção de Estagiários do MPSC para a Comarca de Braço do Norte. Os candidatos aprovados foram Henrique Bianchini Junkes, que irá atuar na 1ª Promotoria de Justiça, e a Liliana Schuelter Vandresen, na 2ª Promotoria.
Importante destacar que se houver nova abertura de vagas os demais candidatos da lista podem ser escolhidos, respeitada a ordem de classificação.
Desejamos boas-vindas aos novos Estagiários!
Importante destacar que se houver nova abertura de vagas os demais candidatos da lista podem ser escolhidos, respeitada a ordem de classificação.
Desejamos boas-vindas aos novos Estagiários!
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Data e horário da 3ª Etapa do Processo Seletivo para Estagiários - Entrevista Individual
Data:
26/11/10
Local:
Promotorias de Justiça da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Av. Felipe Schmidt, n. 2154, Ed. Avenida Center, 1º andar, salas 107 e 108
Horários Candidatos
10h Liliana Schuelter Vandresen
10h10m Márcia Andrade Dalazen
10h20m Gustavo Vanildo Danielski Martins
10h30m Henrique Bianchini Junkes
10h40m Camila de Pieri Rechia
10h50m Débora Comelli Hoffmann
26/11/10
Local:
Promotorias de Justiça da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Av. Felipe Schmidt, n. 2154, Ed. Avenida Center, 1º andar, salas 107 e 108
Horários Candidatos
10h Liliana Schuelter Vandresen
10h10m Márcia Andrade Dalazen
10h20m Gustavo Vanildo Danielski Martins
10h30m Henrique Bianchini Junkes
10h40m Camila de Pieri Rechia
10h50m Débora Comelli Hoffmann
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Resultado da 2ª Etapa do Processo de Seleção para Estagiários
A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 128/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na PROVA DE REDAÇÃO – 2ª ETAPA.
Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL - os candidatos classificados até a posição n. 6.
1º Liliana Shuelter Vandresen 9,50
2º Márcia Andrade Dalazen 8,50
3º Gustavo Vanildo Danielski Martins 8,00
4º Henrique Bianchini Junkes 8,50
5º Camila de Pieri Rechia 7,50
6º Débora Comelli Hoffmann 7,00
7º Annye Mayara Bittencourt Bagio 7,00
8º Ana Maria Niero 7,00
9º Guilherme Volpato Goulart 6,00
10º Thaise Rota Souza Desistente
Maiores informações no site www.mp.sc.gov.br
Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL - os candidatos classificados até a posição n. 6.
1º Liliana Shuelter Vandresen 9,50
2º Márcia Andrade Dalazen 8,50
3º Gustavo Vanildo Danielski Martins 8,00
4º Henrique Bianchini Junkes 8,50
5º Camila de Pieri Rechia 7,50
6º Débora Comelli Hoffmann 7,00
7º Annye Mayara Bittencourt Bagio 7,00
8º Ana Maria Niero 7,00
9º Guilherme Volpato Goulart 6,00
10º Thaise Rota Souza Desistente
Maiores informações no site www.mp.sc.gov.br
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Resultado da 1ª Etapa do Processo de Seleção para Estagiários
A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 128/2010 torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição n. 10.
1 Thaise Rota Souza 9,48
2 Débora Comelli Hoffmann 8,93
3 Annye Mayara Bittencourt Bagio 8,77
4 Liliana Schuelter Vandresen 8,75
5 Camila de Pieri Rechia 8,56
6 Guilherme Volpato Goulart 8,50
7 Gustavo Vanildo Danielski Martins 8,46
8 Márcia Andrade Dalazen 8,41
9 Henrique Bianchini Junkes 7,91
10 Ana Maria Niero 7,91
11 Suzan Figueiredo Schwartz 7,89
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição n. 10.
1 Thaise Rota Souza 9,48
2 Débora Comelli Hoffmann 8,93
3 Annye Mayara Bittencourt Bagio 8,77
4 Liliana Schuelter Vandresen 8,75
5 Camila de Pieri Rechia 8,56
6 Guilherme Volpato Goulart 8,50
7 Gustavo Vanildo Danielski Martins 8,46
8 Márcia Andrade Dalazen 8,41
9 Henrique Bianchini Junkes 7,91
10 Ana Maria Niero 7,91
11 Suzan Figueiredo Schwartz 7,89
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Seleção de Estagiários do Ministério Público

Estão abertas, do período de 25/10/2010 a 12/11/2010, as inscrições para o processo de seleção de Estagiários do Ministério Público da Comarca de Braço do Norte. As inscrições devem ser feitas na sede do Ministério Público, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 2154, Ed. Avenida Center, 1º andar, salas 107 e 108 - Centro. Telefones para contato: 3658-4320 e 3658-2814.
O teste seletivo será dividido em três etapas, consistentes em avaliação curricular, prova de redação e entrevista. Para participar, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase.
Visa-se ao preenchimento de 02(uma) vagas para Estagiário. A carga horária é de 20(vinte) horas semanais, com remuneração de bolsa de R$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais), mais auxílio transporte de R$ 60(sessenta reais).
Maiores informações podem ser obtidas no Edital n. 128/2010:
http://www.mp.sc.gov.br/
O teste seletivo será dividido em três etapas, consistentes em avaliação curricular, prova de redação e entrevista. Para participar, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase.
Visa-se ao preenchimento de 02(uma) vagas para Estagiário. A carga horária é de 20(vinte) horas semanais, com remuneração de bolsa de R$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais), mais auxílio transporte de R$ 60(sessenta reais).
Maiores informações podem ser obtidas no Edital n. 128/2010:
http://www.mp.sc.gov.br/
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Ministério Público de Santa Catarina faz campanha contra a compra e venda de votos

PUNIÇÃO
Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.
Segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Estado de Santa Catarina para eliminar as irregularidades na estrutura física da E.E.B Dom Joaquim
O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, diante das irregularidades na estrutura física da Escola de Educação Básica Dom Joaquim. Após a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do Município e do Corpo de Bombeiros e da coleta de diversas informações, o Ministério Público e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no dia 8/9/2010.
Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.
Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Desmembramento com prévia doação de ruas
O Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, por intermédio de suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002463-3, em junho de 2010, para apurar a realização de desmembramentos de solo urbano com prévia doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas.
A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.
De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.
Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.
De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.
Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
COMUNICADO N. 03 DO EDITAL N. 69/2010

http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/conteudo/do_mpsc_2010-09-09.pdf
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
COMUNICADO N. 02 DO EDITAL N. 69/2010
A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, torna público o resultado da primeira etapa do certame:
Na Comarca de Orleans:
Dia: 01/09/2010
Local: Fórum da Comarca de Lauro Muller
Endereço: Rua Pedro Raimundo, n. 15, Centro, Lauro Muller - SC
Horários
10h Juliano Baesso
10h10m Cristiano Margheti Fernandes
10h20m Nicola Patel Filho
10h30m Pablo Tadeu Soares
10h40m Beatriz Bittencourt Teixeira
10h50m Jerusa Vandresen
11h Karina Bernardo de Melo
Na Comarca de Orleans:
- Juliano Baesso NOTA: 7,89 Situação: Classificado
- Cristiano Margheti Fernandes NOTA: 7,33 Situação: Classificado
- Nicola Patel Filho NOTA: 7,11 Situação: Classificado
- Bruna Bagio Crocetta NOTA: - Situação: Desistente
Na Comarca de Lauro Muller:
- Beatriz Bittencourt Teixeira NOTA: 6,55 Situação: Classificado
- Pablo Tadeu Soares NOTA: 6,33 Situação: Classificado
Na Comarca de Braço do Norte:
- Karina Bernardo de Melo NOTA: 6,78 Situação: Classificado
- Jerusa Vandresen NOTA: 6,66 Situação: Classificado
- Renata de Rosa Silva NOTA: 4,86 Situação: Não Classificado
- Heloisa Amante NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
- Patrícia Mendes da Silva NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
- Solange Alexandre Torres NOTA: 4,44 Situação: Não Classificado
Dia: 01/09/2010
Local: Fórum da Comarca de Lauro Muller
Endereço: Rua Pedro Raimundo, n. 15, Centro, Lauro Muller - SC
Horários
10h Juliano Baesso
10h10m Cristiano Margheti Fernandes
10h20m Nicola Patel Filho
10h30m Pablo Tadeu Soares
10h40m Beatriz Bittencourt Teixeira
10h50m Jerusa Vandresen
11h Karina Bernardo de Melo
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
COMUNICADO N. 01 DO EDITAL N. 69/2010
A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, comunica que foram deferidas as inscrições dos candidatos a seguir relacionados:
Na Comarca de Orlean:
Dia: 12/8/2010, quinta-feira
Hora: 10h
Local: Fórum da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Rua Bernardo Locks, n. 140, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Braço do Norte.
Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
Na Comarca de Orlean:
- Bruna Baggio Crocetta
- Juliano Baesso
- Cristiano Margheti Fernandes
- Nicola Patel Filho
Na Comarca de Lauro Muller:
- Pablo Tadeu Soares
- Beatriz Bittencourt Teixeira
Na Comarca de Braço do Norte:
- Jerusa Vandresen
- Heloisa Amante
- Karina Bernardo de Melo
- Renata da Rosa Silva
- Patrícia Mendes da
Silva - Solange Alexandre Torres
Outrossim, informa que a primeira etapa do certame, composta de prova escrita, será realizada no dia, hora e local abaixo indicados:
Dia: 12/8/2010, quinta-feira
Hora: 10h
Local: Fórum da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Rua Bernardo Locks, n. 140, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Braço do Norte.
Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-residência - Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans

O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3 do Edital deste processo seletivo. A carga-horária de trabalho é de 30(trinta) horas semanais. O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 1144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos). O prazo máximo para o exercício da função é de até 3(três) anos.
Visa-se ao preenchimento de duas vagas na Comarca de Braço do Norte( 1ª e 2ª Promotorias de Justiça), uma vaga na Comarca de Lauro Muller(Promotoria de Justiça Única) e uma vaga na Comarca de Orleans(Promotoria de Justiça Única).
As inscrições devem ser feitas nas Secretarias das Promotorias de Justiça das comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:
- Rua Felipe Schmidt, n. 2154, 1º andar, centro, Braço do Norte - SC, telefone (48) 3658-2814
- Travessa 20 de janeiro, s/n, centro, Lauro Muller - SC, telefone (48) 3464-8611
- Rua Rui Barbosa, n. 320, centro, Orleans - SC, telefone (48) 3466-0749
Maiores informações podem ser obtidas no Edital N. 69/2010 deste processo seletivo: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=114&tipo=1&estado=1
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Ação Civil Pública - Acordo celebrado com o Hospital Santa Terezinha e os Municípios da Comarca de Braço do Norte

Por sobreaviso médico, entende-se o serviço prestado por profissional à instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo escala de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio de comunicação, devendo o profissional estar em condições de atendimento presencial e imediato quando solicitado em tempo hábil.
Segundo o acordo, a remuneração dos médicos que realizam o sobreaviso médico será arcada pelos Municípios, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um. Já o Hospital Santa Terezinha arcará com os custos da infraestrutura necessária para a manutenção do serviço de sobreaviso.
Em breve, o acordo será protocolizado no Poder Judiciário, para homologação.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Classificados para a próxima Etapa do Processo Seletivo

Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL – os candidatos classificados até a posição n. 3, que deverão comparecer nas Promotorias de Justiça da Comarca de Braço do Norte, localizadas na Rua Felipe Schmidt, n. 2154, 1º andar, Centro, Braço do Norte/SC, no dia 3 de maio de 2010, nos horários especificados abaixo.
1º Mateus Della Giustina Guinzani Nota da Redação: 7,00 Horário da Entrevista: 10h30min
2º Franciele Maria Bianco Nota da Redação: 6,37 Horário da entrevista: 10h40m
3º Catiane de Oliveira Santos Nota da Redação: 5,50 Horário da Entrevista: 10h50min
4º Juliana Heidemann Nota da Redação: 5,62
5º Guilherme Volpato Goulart Nota da Redação: 5,00
DATA: 30 de abril de 2010.
terça-feira, 20 de abril de 2010
Prática abusiva contra o consumidor

Deste modo, visando instruir o presente procedimento, solicita-se aos consumidores, eventualmente vítimas da referida prática abusiva, que, se possível, compareçam à 1ª Promotoria de Justiça no horário de atendimento (das 14:00 as 16:00 horas) para prestarem informações pertinentes para auxiliar nas investigações.
Cumpre esclarecer, ainda, ao que se tem notícia até então, os fatos se deram a partir do final do ano de 2007.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Seleção de estagiários

EDITAL N. 028/2010
CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE BRAÇO DO NORTE
A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 028/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição nº 5.
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição nº 5.
1º Catiane de Oliveira Santos NOTA: 9,15
2º Mateus Della Giustina NOTA: 8,95
3º Franciele Maria Bianco NOTA: 8,91
4º Juliana Heidemann NOTA: 8,55
5º Guilherme Volpato Goulart NOTA: 8,46
2º Mateus Della Giustina NOTA: 8,95
3º Franciele Maria Bianco NOTA: 8,91
4º Juliana Heidemann NOTA: 8,55
5º Guilherme Volpato Goulart NOTA: 8,46
6º Fernando Oening NOTA: 8,39
7º Liliana Schuelter Vandresen NOTA: 8,30
8º Deise Citadin NOTA: 8,25
9º Henrique Bianchini Junkes NOTA:7,98
10º Bruna Felippe Farias NOTA: 7,84
7º Liliana Schuelter Vandresen NOTA: 8,30
8º Deise Citadin NOTA: 8,25
9º Henrique Bianchini Junkes NOTA:7,98
10º Bruna Felippe Farias NOTA: 7,84
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Superlotação de salas de aula
De acordo com o art. 67 da LC nº 170/1998, as salas de aula devem ter espaço mínimo de 1,30 e 2,50 metros, respectivamente, para cada aluno e ao professor, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos. Além disso, conforme o art. 82, VII, da mencionada Lei, nas salas de aula há limitação máxima de alunos: a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças; b) na educação infantil, até os seis anos, máximo de 25 crianças; c) de 1ª a 4ª séries, 30 alunos; d) de 5ª a 8ª séries, 35 alunos; e) no ensino médio (2º grau), 40 alunos.
A ação civil pública, no momento, aguarda a citação do Estado de Santa Catarina.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Alerta contra vacinas falsificadas contra o vírus H1N1 (Gripe A) e lista de Hospitais e Clínicas autorizadas na região de Tubarão

Segundo a Anvisa, as vacinas contra a nova gripe não podem ser compradas em farmácias ou drogarias. Quem não estiver nas faixas etárias cobertas pela campanha de vacinação, pode tomar a dose somente em hospitais ou clínicas particulares autorizadas pelo órgão.
As vacinas apreendidas haviam sido distribuídas às farmácias, segundo o órgão, por uma empresa fantasma da cidade de Governador Valadares (MG). Quem recebeu as doses falsificadas deve procurar um médico para monitorar reações adversas. A agência diz desconhecer a composição das vacinas.
Segue lista de Hospitais e Clínicas Particulares autorizados a aplicar a vacina na região de Tubarão:
HOSP. NOSSA SRA. DA CONCEICAO - Tubarão
CLINICA PROVIDA - Tubarão
SOCIMED - Tubarão
CLÍNICA PRÓ-SAÚDE - Imbituba
CLINICA VIDA - Laguna
CLINICA PROVIDA - Tubarão
SOCIMED - Tubarão
CLÍNICA PRÓ-SAÚDE - Imbituba
CLINICA VIDA - Laguna
quarta-feira, 24 de março de 2010
Novo Edital para Seleção de Estagiários

O teste seletivo será dividido em três etapas, consistentes em avaliação curricular, prova de redação e entrevista. Para participar, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase.
Visa-se ao preenchimento de 01(uma) vaga para Estagiário, mas há possibilidade de surgirem mais vagas no decorrer deste ano. A carga horária é de 20(vinte) horas semanais, com remuneração de bolsa de R$ 520,00(quinhentos e vinte reais), mais auxílio transporte de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos).
Maiores informações podem ser obtidas no edital do teste seletivo:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=10339&secao_id=45&secao_principal=45
segunda-feira, 22 de março de 2010
COMUNICADO
Por ora, diante da necessidade de adequação de procedimentos na Secretaria-Geral do Ministério Público, o Edital de Seleção de Estagiários para as Promotorias de Justiça da Comarca de Braço do Norte encontra-se cancelado.
Novo Edital deve ser lançado em breve.
Novo Edital deve ser lançado em breve.
Seleção de Estagiários

O teste seletivo será dividido em três etapas, consistentes em avaliação curricular, prova de redação e entrevista. Para participar, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase.
No ano de 2010, haverá o preenchimento de 4(quatro) vagas para estagiários, a serem abertas no meses de maio, setembro e outubro. A carga horária é de 20(vinte) horas semanais, com remuneração de bolsa de R$ 520,00(quinhentos e vinte reais), mais auxílio transporte de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos).
Maiores informações podem ser obtidas no edital do teste seletivo:
http://docs.google.com/Doc?id=dczjq9tj_0fgk82zgn
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Condenação pelo Tribunal do Júri
Em sessão realizada na data de ontem (25.02.2010), o Tribunal do Júri da comarca de Braço do Norte condenou Irene Gonçalves de Oliveira pelo crime de homicídio duplamente qualificado, cuja vítima foi o Sr. Sedenir da Rosa Alves. O fato ocorreu em 23 de agosto de 2007. A Ré encontra-se presa no Presídio Regional de Tubarão desde o mês de dezembro de 2008. Foi-lhe cominada a pena de 15 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os trabalhos do Tribunal do Júri foram presididos pela Dra. Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, enquanto a acusação foi feita pela Dra. Caroline Cristine Eller e a defesa pela Dra. Sônia Regina Santos Silveira, defensora constituída pela Ré. Da decisão do Tribunal do Júri cabe recurso tão-somente nas hipóteses do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal.
No mês de março serão realizados mais dois julgamentos pelo Tribunal do Júri desta comarca, o primeiro ocorrerá no dia 10 e o segundo no dia 31.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Nova Promotora da 2ª Promotoria de Justiça

Decorrido o período de trânsito, a Dra. Fernanda Broering Dutra iniciou suas atividades perante a 2ª Promotoria de Justiça desta comarca na data de hoje. Ela atuará na área Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública, aos Registros Públicos, ao Juizado Especial Cível, às Sucessões, Falência e Recuperação de Empresas; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, loteamento, parcelamento e desmembramento de solo urbano; Terceiro Setor; e Correicional Administrativo da Direção do Foro.
Juntamente com a Dra. Fernanda Broering Dutra, foi relotado para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte o Assistente de Promotoria Eduardo Schroeder.
Desejamos que eles tenham sucesso nessa nova caminhada!
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Dra. Caroline Cristine Eller assume em nova Promotoria
Efetivada, na última segunda-feira (11/01/2010), através do Ato n. 006/2010/CSMP do Procurador-Geral de Justiça e. e., Dr. José Eduardo da Luz Orofino Fontes, a opção da Dra. Caroline Cristine Eller de ocupar a vaga deixada pelo Dr. Rodrigo Cunha Amorim na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. No entanto, neste mês de Janeiro, ela também está atuando na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, em caráter de substituição.
Em breve, provavelmente até o final do mês de Fevereiro deste mesmo ano, a 2ª Promotoria de Justiça contará com novo Promotor(a) de Justiça Titular.
Em breve, provavelmente até o final do mês de Fevereiro deste mesmo ano, a 2ª Promotoria de Justiça contará com novo Promotor(a) de Justiça Titular.
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