sexta-feira, 16 de abril de 2010

Superlotação de salas de aula

Em ação civil pública aforada pelo Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, que teve por objetivo resolver o problema da superlotação de salas de aula de Escolas Estaduais de diversos Municípios da Comarca (autos n. 010.10.001080-6), a Juíza de Direito da 1º Vara Cível concedeu a liminar e determinou "que o Estado de Santa Catarina, no prazo de 30 dias cumpra o determinado nos arts. 67, VI, e 82, VIII, ambos da LC nº 170/1998, sem que a medida implique em exclusão dos alunos já matriculados, em relação à rede de ensino estadual dos municípios de Braço do Norte, Rio Fortuna, Grão Pará, São Ludgero e Santa Rosa de Lima, sob pena de imposição de multa diária de R$ 300,00 por aluno afetado pelo descumprimento da medida".

De acordo com o art. 67 da LC nº 170/1998, as salas de aula devem ter espaço mínimo de 1,30 e 2,50 metros, respectivamente, para cada aluno e ao professor, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos. Além disso, conforme o art. 82, VII, da mencionada Lei, nas salas de aula há limitação máxima de alunos: a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças; b) na educação infantil, até os seis anos, máximo de 25 crianças; c) de 1ª a 4ª séries, 30 alunos; d) de 5ª a 8ª séries, 35 alunos; e) no ensino médio (2º grau), 40 alunos.

A ação civil pública, no momento, aguarda a citação do Estado de Santa Catarina.

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