quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Desmembramento com prévia doação de ruas

O Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, por intermédio de suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002463-3, em junho de 2010, para apurar a realização de desmembramentos de solo urbano com prévia doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas.

A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.

De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.

Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.

Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

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