sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Estado de Santa Catarina para eliminar as irregularidades na estrutura física da E.E.B Dom Joaquim

O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, diante das irregularidades na estrutura física da Escola de Educação Básica Dom Joaquim. Após a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do Município e do Corpo de Bombeiros e da coleta de diversas informações, o Ministério Público e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no dia 8/9/2010.

Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.

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