terça-feira, 7 de junho de 2011

Inquérito Civil apura o trâmite e a possível inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei que institui o Plano Diretor de Braço do Norte


Na data de 21/2/2011, foi instaurada, de ofício, na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, a Representação Extrajudicial n. 01.2011.002215-0, visando à coleta de maiores dados em relação à tramitação do Projeto de Lei que institui o Plano Diretor de Braço do Norte (Projeto de Lei Complementar n. 003/2008).



Após a juntada de documentos e das informações prestadas pelo Município e pela Câmara de Vereadores, constatou-se que o mencionado Projeto de Lei está em trâmite desde o ano de 2008, não obstante o Estatuto das Cidades tenha previsto que, para as cidades com mais de vinte mil habitantes, como é o caso de Braço do Norte, o Plano Diretor é obrigatório e deveria estar aprovado até o dia 30/6/2008 (art. 41, I, e art. 50 da Lei n. 10.257/01). O Estatuto das Cidades prevê que o Prefeito e os demais agentes públicos que deixarem de tomar as providências necessárias para a observância desse prazo podem incorrer em improbidade administrativa (art. 52, VII, da Lei n. 10.257/01).



Além disso, evidenciou-se que o Projeto de Lei apresenta possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades em relação aos artigos que tratam das áreas de preservação permanente e da reserva legal, uma vez que contrariam o Código Florestal (Lei n. 4.771/69) e a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/79).



Diante de tais constatações, houve instauração do Inquérito Civil Público n. 06.2011.003826-7, na data de 31/5/2011, com o objetivo de melhor investigar os fatos narrados, bem como para verificar se houve participação popular no processo de formulação do Plano Diretor, exigência do Estatuto das Cidades.



Após a instauração, foram requisitadas informações acerca do trâmite cronológico e da participação popular na elaboração do Projeto de Lei ao Prefeito Municipal e ao seu antecessor, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores. A este, ainda, foi expedida recomendação, para que seja alterada a redação do artigo que trata das áreas de preservação permanente e da reserva legal.



No momento, o procedimento aguarda a apresentação das informações requisitadas.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ajuizada Ação Civil Pública que visa à realização de obras de melhorias na Escola de Educação Básica Dom Joaquim, de Braço do Norte

No dia 27/5/2011, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, ajuizou a Ação Civil Pública n. 010.11.002800-1, na 2ª Vara Cível, com o objetivo de obrigar o Estado de Santa Catarina a realizar obras de melhorias na Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta firmado e não cumprido.

A Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim vem apresentando problemas em sua estrutura física desde o ano de 2007, o que era facilmente perceptível por qualquer leigo, diante de rachaduras em suas paredes, afundamento do piso e vibração do prédio com o deslocamento de pessoas em seu interior. No dia 18 de junho de 2010, no período da manhã, os alunos e professores que se encontravam na Escola presenciaram uma vibração de maior intensidade, no momento em que não havia movimentação alguma por parte das pessoas presentes.

Em razão desse último acontecimento, o Ministério Público foi contatado pelo corpo docente da Escola e instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 para averiguar os fatos. Durante as investigações, evidenciou-se que a Escola também não detinha alvará sanitário e habite-se.

Após a realização de audiência extrajudicial, foi celebrado, no dia 8/9/2010, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina comprometeu-se em finalizar as obras de infraestrutura e conseguir o alvará sanitário e o habite-se, para a garantia da segurança e salubridade dos alunos e demais pessoas, até o dia 31/12/2010, sob pena de multa.

Transcorrido o prazo, teve início o procedimento para verificação do cumprimento das cláusulas do acordo, no qual se constatou, após vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, que diversos itens do acordado não haviam sido cumpridos, de forma que a Escola permanece, ainda, sem alvará sanitário e habite-se.
Oficiado ao Estado de Santa Catarina, este solicitou dilação do prazo para o cumprimento das obrigações. Assim, o Ministério Público designou nova audiência extrajudicial para discussão do problema com o representante do Estado. Todavia, este não compareceu na solenidade e nem justificou a falta.

Por essa razão, diante do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e do descaso do representante estatal, para salvaguardar a segurança e a salubridade dos alunos, professores e demais pessoas que transitam na Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim, o Ministério Público aforou ação civil pública, que aguarda, no momento, a análise do Poder Judiciário.

Veja Também:
SUPERLOTAÇÃO DE SALAS DE AULA
http://mpbracodonorte.blogspot.com/2010/04/superlotacao-de-salas-de-aula.html

FAÇA O DOWNLOAD VIA 4SHARED, DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM:
http://www.4shared.com/document/qoxMV46c/ACP_-_Execuo_de_TAC_-_reforma_.html

*caso os links acima não se executem automaticamente, você poderá recortar cada um deles e colar na barra do seu navegador.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ajuizada Ação Civil Pública que visa a bter novo caminhão de combate a incêndio para o Corpo de Bombeiros de Braço do Norte


No dia 25/5/2011, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, ajuizou a Ação Civil Pública n. 010.11.001979-2, na 1ª Vara Cível, com o escopo de obrigar o Estado de Santa Catarina a adquirir e entregar, ao Corpo de Bombeiros de Braço do Norte, uma viatura auto bomba tanque, utilizada para combates a incêndio.



O veículo atualmente utilizado para esta finalidade é um caminhão fabricado no ano de 1979, o qual se encontra em situação de extrema precariedade e constantemente apresenta necessidade de reparos. Dessa forma, são várias as ocasiões em que a atuação do Corpo de Bombeiros no Vale passa a depender do auxílio das guarnições de Tubarão ou Orleans, contando com a sorte de estes não estarem em outro atendimento quando contatados.



A população local, destarte, encontra-se diuturnamente em risco, não podendo assegurar-se de que contará com os serviços prestados pelos Bombeiros, caso se faça necessário.
A preocupação acerca do assunto não é recente e nem inédita. Desde o ano de 2008, o comando do Corpo de Bombeiros local vem se mobilizando na busca pela obtenção de um novo veículo de combate a incêndio, porém, sem sucesso, uma vez que o Governo do Estado mostrou-se omisso e inerte. Várias reportagens jornalísticas locais já evidenciaram o fato.



Tal quadro configura uma afronta ao direito à cidadania e à segurança pública, perfazendo-se necessária a intervenção jurisdicional, na busca de assegurar à população o exercício das garantias constitucionais a ela devidas.



No momento, a ação aguarda a análise do Poder Judiciário.




baixe o arquivo da Petição Inicial da Ação Civil Pública: