sexta-feira, 28 de maio de 2010

Ação Civil Pública - Acordo celebrado com o Hospital Santa Terezinha e os Municípios da Comarca de Braço do Norte

No bojo da Ação Civil Pública n. 010.09.003256-0, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, realizou-se acordo entre o Ministério Público, o Hospital Santa Terezinha e os Municípios de Braço do Norte, São Ludgero, Grão Pará, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima, que permitirá a continuidade do serviço de sobreaviso médico para fruição de toda a população componente dos Municípios signatários, nas especialidades de clínica médica, obstetrícia, pediatria, cirurgia geral e anestesiologia, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Por sobreaviso médico, entende-se o serviço prestado por profissional à instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo escala de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio de comunicação, devendo o profissional estar em condições de atendimento presencial e imediato quando solicitado em tempo hábil.

Segundo o acordo, a remuneração dos médicos que realizam o sobreaviso médico será arcada pelos Municípios, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um. Já o Hospital Santa Terezinha arcará com os custos da infraestrutura necessária para a manutenção do serviço de sobreaviso.

Em breve, o acordo será protocolizado no Poder Judiciário, para homologação.