
PUNIÇÃO
Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.
Segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário