O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, diante das irregularidades na estrutura física da Escola de Educação Básica Dom Joaquim. Após a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do Município e do Corpo de Bombeiros e da coleta de diversas informações, o Ministério Público e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no dia 8/9/2010.
Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Desmembramento com prévia doação de ruas
O Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, por intermédio de suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002463-3, em junho de 2010, para apurar a realização de desmembramentos de solo urbano com prévia doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas.
A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.
De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.
Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.
De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.
Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
COMUNICADO N. 03 DO EDITAL N. 69/2010
Publicado, no dia 9 de setembro, o resultado final do processo seletivo unificado para o ingresso no MP- Residência das Comarcas de Braço do Norte, Orleans e Lauro Muller. Um total de 12(doze)candidatos participaram do certame, que, após a realização de prova escrita, prova oral e apresentação de títulos, teve seis classificados. Conforme o edital do concurso, o prazo para recorrer do resultado é de três dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do MP/SC, link abaixo.http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/conteudo/do_mpsc_2010-09-09.pdf
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
COMUNICADO N. 02 DO EDITAL N. 69/2010
A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, torna público o resultado da primeira etapa do certame:
Na Comarca de Orleans:
Dia: 01/09/2010
Local: Fórum da Comarca de Lauro Muller
Endereço: Rua Pedro Raimundo, n. 15, Centro, Lauro Muller - SC
Horários
10h Juliano Baesso
10h10m Cristiano Margheti Fernandes
10h20m Nicola Patel Filho
10h30m Pablo Tadeu Soares
10h40m Beatriz Bittencourt Teixeira
10h50m Jerusa Vandresen
11h Karina Bernardo de Melo
Na Comarca de Orleans:
- Juliano Baesso NOTA: 7,89 Situação: Classificado
- Cristiano Margheti Fernandes NOTA: 7,33 Situação: Classificado
- Nicola Patel Filho NOTA: 7,11 Situação: Classificado
- Bruna Bagio Crocetta NOTA: - Situação: Desistente
Na Comarca de Lauro Muller:
- Beatriz Bittencourt Teixeira NOTA: 6,55 Situação: Classificado
- Pablo Tadeu Soares NOTA: 6,33 Situação: Classificado
Na Comarca de Braço do Norte:
- Karina Bernardo de Melo NOTA: 6,78 Situação: Classificado
- Jerusa Vandresen NOTA: 6,66 Situação: Classificado
- Renata de Rosa Silva NOTA: 4,86 Situação: Não Classificado
- Heloisa Amante NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
- Patrícia Mendes da Silva NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
- Solange Alexandre Torres NOTA: 4,44 Situação: Não Classificado
Dia: 01/09/2010
Local: Fórum da Comarca de Lauro Muller
Endereço: Rua Pedro Raimundo, n. 15, Centro, Lauro Muller - SC
Horários
10h Juliano Baesso
10h10m Cristiano Margheti Fernandes
10h20m Nicola Patel Filho
10h30m Pablo Tadeu Soares
10h40m Beatriz Bittencourt Teixeira
10h50m Jerusa Vandresen
11h Karina Bernardo de Melo
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
COMUNICADO N. 01 DO EDITAL N. 69/2010
A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, comunica que foram deferidas as inscrições dos candidatos a seguir relacionados:
Na Comarca de Orlean:
Dia: 12/8/2010, quinta-feira
Hora: 10h
Local: Fórum da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Rua Bernardo Locks, n. 140, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Braço do Norte.
Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
Na Comarca de Orlean:
- Bruna Baggio Crocetta
- Juliano Baesso
- Cristiano Margheti Fernandes
- Nicola Patel Filho
Na Comarca de Lauro Muller:
- Pablo Tadeu Soares
- Beatriz Bittencourt Teixeira
Na Comarca de Braço do Norte:
- Jerusa Vandresen
- Heloisa Amante
- Karina Bernardo de Melo
- Renata da Rosa Silva
- Patrícia Mendes da
Silva - Solange Alexandre Torres
Outrossim, informa que a primeira etapa do certame, composta de prova escrita, será realizada no dia, hora e local abaixo indicados:
Dia: 12/8/2010, quinta-feira
Hora: 10h
Local: Fórum da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Rua Bernardo Locks, n. 140, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Braço do Norte.
Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-residência - Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans
Estão abertas, do período de 01/7/2010 a 2/8/2010, as inscrições ao Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-Residência nas Comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans.O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3 do Edital deste processo seletivo. A carga-horária de trabalho é de 30(trinta) horas semanais. O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 1144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos). O prazo máximo para o exercício da função é de até 3(três) anos.
Visa-se ao preenchimento de duas vagas na Comarca de Braço do Norte( 1ª e 2ª Promotorias de Justiça), uma vaga na Comarca de Lauro Muller(Promotoria de Justiça Única) e uma vaga na Comarca de Orleans(Promotoria de Justiça Única).
As inscrições devem ser feitas nas Secretarias das Promotorias de Justiça das comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:
- Rua Felipe Schmidt, n. 2154, 1º andar, centro, Braço do Norte - SC, telefone (48) 3658-2814
- Travessa 20 de janeiro, s/n, centro, Lauro Muller - SC, telefone (48) 3464-8611
- Rua Rui Barbosa, n. 320, centro, Orleans - SC, telefone (48) 3466-0749
Maiores informações podem ser obtidas no Edital N. 69/2010 deste processo seletivo: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=114&tipo=1&estado=1
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Ação Civil Pública - Acordo celebrado com o Hospital Santa Terezinha e os Municípios da Comarca de Braço do Norte
No bojo da Ação Civil Pública n. 010.09.003256-0, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, realizou-se acordo entre o Ministério Público, o Hospital Santa Terezinha e os Municípios de Braço do Norte, São Ludgero, Grão Pará, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima, que permitirá a continuidade do serviço de sobreaviso médico para fruição de toda a população componente dos Municípios signatários, nas especialidades de clínica médica, obstetrícia, pediatria, cirurgia geral e anestesiologia, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.Por sobreaviso médico, entende-se o serviço prestado por profissional à instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo escala de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio de comunicação, devendo o profissional estar em condições de atendimento presencial e imediato quando solicitado em tempo hábil.
Segundo o acordo, a remuneração dos médicos que realizam o sobreaviso médico será arcada pelos Municípios, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um. Já o Hospital Santa Terezinha arcará com os custos da infraestrutura necessária para a manutenção do serviço de sobreaviso.
Em breve, o acordo será protocolizado no Poder Judiciário, para homologação.
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