sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Estado de Santa Catarina para eliminar as irregularidades na estrutura física da E.E.B Dom Joaquim

O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, diante das irregularidades na estrutura física da Escola de Educação Básica Dom Joaquim. Após a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do Município e do Corpo de Bombeiros e da coleta de diversas informações, o Ministério Público e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no dia 8/9/2010.

Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Desmembramento com prévia doação de ruas

O Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, por intermédio de suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002463-3, em junho de 2010, para apurar a realização de desmembramentos de solo urbano com prévia doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas.

A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.

De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.

Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.

Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

COMUNICADO N. 03 DO EDITAL N. 69/2010

Publicado, no dia 9 de setembro, o resultado final do processo seletivo unificado para o ingresso no MP- Residência das Comarcas de Braço do Norte, Orleans e Lauro Muller. Um total de 12(doze)candidatos participaram do certame, que, após a realização de prova escrita, prova oral e apresentação de títulos, teve seis classificados. Conforme o edital do concurso, o prazo para recorrer do resultado é de três dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do MP/SC, link abaixo.


http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/conteudo/do_mpsc_2010-09-09.pdf

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

COMUNICADO N. 02 DO EDITAL N. 69/2010

A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, torna público o resultado da primeira etapa do certame:

Na Comarca de Orleans:
  1. Juliano Baesso NOTA: 7,89 Situação: Classificado
  2. Cristiano Margheti Fernandes NOTA: 7,33 Situação: Classificado
  3. Nicola Patel Filho NOTA: 7,11 Situação: Classificado
  4. Bruna Bagio Crocetta NOTA: - Situação: Desistente

Na Comarca de Lauro Muller:

  1. Beatriz Bittencourt Teixeira NOTA: 6,55 Situação: Classificado
  2. Pablo Tadeu Soares NOTA: 6,33 Situação: Classificado

Na Comarca de Braço do Norte:

  1. Karina Bernardo de Melo NOTA: 6,78 Situação: Classificado
  2. Jerusa Vandresen NOTA: 6,66 Situação: Classificado
  3. Renata de Rosa Silva NOTA: 4,86 Situação: Não Classificado
  4. Heloisa Amante NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
  5. Patrícia Mendes da Silva NOTA: 4,55 Situação: Não Classificado
  6. Solange Alexandre Torres NOTA: 4,44 Situação: Não Classificado
Outrossim, informa aos candidatos classificados que a entrevista e a prova oral serão realizadas no dia, hora e local abaixo indicados, ocasião em que deverão ser apresentados os títulos relativos à segunda etapa do certame, sob pena de preclusão:

Dia: 01/09/2010
Local: Fórum da Comarca de Lauro Muller
Endereço: Rua Pedro Raimundo, n. 15, Centro, Lauro Muller - SC
Horários
10h Juliano Baesso
10h10m Cristiano Margheti Fernandes
10h20m Nicola Patel Filho
10h30m Pablo Tadeu Soares
10h40m Beatriz Bittencourt Teixeira
10h50m Jerusa Vandresen
11h Karina Bernardo de Melo

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

COMUNICADO N. 01 DO EDITAL N. 69/2010

A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, nas comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, instaurado pelo Edital n. 69/2010, comunica que foram deferidas as inscrições dos candidatos a seguir relacionados:

Na Comarca de Orlean:

  1. Bruna Baggio Crocetta
  2. Juliano Baesso
  3. Cristiano Margheti Fernandes
  4. Nicola Patel Filho

Na Comarca de Lauro Muller:

  1. Pablo Tadeu Soares
  2. Beatriz Bittencourt Teixeira

Na Comarca de Braço do Norte:

  1. Jerusa Vandresen
  2. Heloisa Amante
  3. Karina Bernardo de Melo
  4. Renata da Rosa Silva
  5. Patrícia Mendes da
    Silva
  6. Solange Alexandre Torres


Outrossim, informa que a primeira etapa do certame, composta de prova escrita, será realizada no dia, hora e local abaixo indicados:


Dia: 12/8/2010, quinta-feira
Hora: 10h
Local: Fórum da Comarca de Braço do Norte
Endereço: Rua Bernardo Locks, n. 140, esquina com a Rua Nereu Ramos, Centro, Braço do Norte.


Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.

Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.

Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-residência - Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans

Estão abertas, do período de 01/7/2010 a 2/8/2010, as inscrições ao Processo Seletivo Unificado de Ingresso no MP-Residência nas Comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans.

O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3 do Edital deste processo seletivo. A carga-horária de trabalho é de 30(trinta) horas semanais. O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 1144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 52,30(cinqüenta e dois reais e trinta centavos). O prazo máximo para o exercício da função é de até 3(três) anos.

Visa-se ao preenchimento de duas vagas na Comarca de Braço do Norte( 1ª e 2ª Promotorias de Justiça), uma vaga na Comarca de Lauro Muller(Promotoria de Justiça Única) e uma vaga na Comarca de Orleans(Promotoria de Justiça Única).
As inscrições devem ser feitas nas Secretarias das Promotorias de Justiça das comarcas de Braço do Norte, Lauro Muller e Orleans, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:


  • Rua Felipe Schmidt, n. 2154, 1º andar, centro, Braço do Norte - SC, telefone (48) 3658-2814

  • Travessa 20 de janeiro, s/n, centro, Lauro Muller - SC, telefone (48) 3464-8611

  • Rua Rui Barbosa, n. 320, centro, Orleans - SC, telefone (48) 3466-0749

Maiores informações podem ser obtidas no Edital N. 69/2010 deste processo seletivo: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=114&tipo=1&estado=1

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Ação Civil Pública - Acordo celebrado com o Hospital Santa Terezinha e os Municípios da Comarca de Braço do Norte

No bojo da Ação Civil Pública n. 010.09.003256-0, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, realizou-se acordo entre o Ministério Público, o Hospital Santa Terezinha e os Municípios de Braço do Norte, São Ludgero, Grão Pará, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima, que permitirá a continuidade do serviço de sobreaviso médico para fruição de toda a população componente dos Municípios signatários, nas especialidades de clínica médica, obstetrícia, pediatria, cirurgia geral e anestesiologia, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Por sobreaviso médico, entende-se o serviço prestado por profissional à instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo escala de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio de comunicação, devendo o profissional estar em condições de atendimento presencial e imediato quando solicitado em tempo hábil.

Segundo o acordo, a remuneração dos médicos que realizam o sobreaviso médico será arcada pelos Municípios, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um. Já o Hospital Santa Terezinha arcará com os custos da infraestrutura necessária para a manutenção do serviço de sobreaviso.

Em breve, o acordo será protocolizado no Poder Judiciário, para homologação.