quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ajuizada Ação Civil Pública que visa à realização de obras de melhorias na Escola de Educação Básica Dom Joaquim, de Braço do Norte

No dia 27/5/2011, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, ajuizou a Ação Civil Pública n. 010.11.002800-1, na 2ª Vara Cível, com o objetivo de obrigar o Estado de Santa Catarina a realizar obras de melhorias na Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta firmado e não cumprido.

A Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim vem apresentando problemas em sua estrutura física desde o ano de 2007, o que era facilmente perceptível por qualquer leigo, diante de rachaduras em suas paredes, afundamento do piso e vibração do prédio com o deslocamento de pessoas em seu interior. No dia 18 de junho de 2010, no período da manhã, os alunos e professores que se encontravam na Escola presenciaram uma vibração de maior intensidade, no momento em que não havia movimentação alguma por parte das pessoas presentes.

Em razão desse último acontecimento, o Ministério Público foi contatado pelo corpo docente da Escola e instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 para averiguar os fatos. Durante as investigações, evidenciou-se que a Escola também não detinha alvará sanitário e habite-se.

Após a realização de audiência extrajudicial, foi celebrado, no dia 8/9/2010, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina comprometeu-se em finalizar as obras de infraestrutura e conseguir o alvará sanitário e o habite-se, para a garantia da segurança e salubridade dos alunos e demais pessoas, até o dia 31/12/2010, sob pena de multa.

Transcorrido o prazo, teve início o procedimento para verificação do cumprimento das cláusulas do acordo, no qual se constatou, após vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, que diversos itens do acordado não haviam sido cumpridos, de forma que a Escola permanece, ainda, sem alvará sanitário e habite-se.
Oficiado ao Estado de Santa Catarina, este solicitou dilação do prazo para o cumprimento das obrigações. Assim, o Ministério Público designou nova audiência extrajudicial para discussão do problema com o representante do Estado. Todavia, este não compareceu na solenidade e nem justificou a falta.

Por essa razão, diante do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e do descaso do representante estatal, para salvaguardar a segurança e a salubridade dos alunos, professores e demais pessoas que transitam na Escola Estadual de Educação Básica Dom Joaquim, o Ministério Público aforou ação civil pública, que aguarda, no momento, a análise do Poder Judiciário.

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SUPERLOTAÇÃO DE SALAS DE AULA
http://mpbracodonorte.blogspot.com/2010/04/superlotacao-de-salas-de-aula.html

FAÇA O DOWNLOAD VIA 4SHARED, DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM:
http://www.4shared.com/document/qoxMV46c/ACP_-_Execuo_de_TAC_-_reforma_.html

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