segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Procedimento Preliminar referente ao transporte escolar nos Municípios de Rio Fortuna e Grão Pará

O Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório n. 06.2011.001098-1 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, para apurar a responsabilidade do transporte escolar de crianças e adolescentes residentes em Rio Fortuna que estudam em Grão Pará, pela maior proximidade geográfica entre a residência dos infantes, em Rio Fortuna, e a escola de Grão Pará, quando em comparação às demais escolas de Rio Fortuna. Ambos os Municípios negavam-se em fornecer o serviço, por entenderem que não era de sua responsabilidade. Após a realização de audiência extrajudicial, no dia 21/2/2011, com a intermediação do Ministério Público, os representantes dos Municípios de Rio Fortuna e Grão Pará realizaram acordo, pelo qual Grão Pará devolverá todos os recursos financeiros, a partir desta data, que receber pelo transporte das crianças e adolescentes que residem em Rio Fortuna e estudam em Grão Pará, seja FUNDEB, PENAT ou convênio com o Estado de Santa Catarina para o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, e Rio Fortuna assumirá imediatamente o transporte escolar das crianças e adolescentes, desde que os recursos financeiros mencionados pelo Município de Grão Pará sejam repassados.

Diante do acordo celebrado, garantiu-se o direito constitucional à educação de diversas crianças e adolescentes, eis que o transporte escolar é meio necessário para o alcance desse direito.

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