sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Instaurado Inquérito Civil Público visando a regularizar o transporte urbano escolar em Braço do Norte


No dia 5 de novembro do corrente ano, foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca o Inquérito Civil Público nº 06.2009.003214-3 (nº 14/2009/1ªPJ/BN), visando a regularização do serviço de transporte urbano escolar que, hoje, atende a centenas de estudantes das escolas públicas de Braço do Norte.

O serviço, que vinha sendo prestado por diversas empresas ou particulares vencedores de procedimento licitatório no ano de 2006, sofreu alterações no início de 2009 com a rescisão de alguns contratos (em decorrência de interpretação equivocada do TAC do Nepotismo), levando o Município a adquirir passes escolares para suprir a falta gerada naquelas linhas.

Em decorrência disso e das tantas representações oferecidas nesta Promotoria, com destaque àquelas apresentadas pela Câmara Municipal de Vereadores, o Ministério Público, por seu Órgão de Execução, instaurou tal procedimento investigatório para apurar eventuais responsabilidades dos envolvidos, bem como para buscar soluções à questão, sempre em prol da moralidade administrativa, do bem estar da população e da segurança das crianças e adolescentes que utilizam esse meio de transporte.

Designada e realizada audiência com o Prefeito Municipal de Braço do Norte, no dia 10.11.2009, primeiramente se procedeu ao esclarecimento quanto ao item 1.4 do TAC do Nepotismo, quanto à contratação de parentes por meio de empresas terceirizadas, no sentido de que não há vedação, no TAC, de se contratar parentes desde que por processo seletivo, concurso público, procedimento licitatório, etc., que observem aos princípios da administração pública e da Constituição. Foi esclarecida, ainda, a necessidade de se adequar a Lei Complementar Municipal nº 112/2009, que veda a contratação de parentes no âmbito do Município de Braço do Norte, corrigindo-se a ambigüidade do seu art. 3º, em sintonia com o quê foi esclarecidos sobre o TAC.

Ainda, ficou estabelecido o prazo de quinze dias para que a Prefeitura Municipal de Braço do Norte apresente seu projeto para readequar o esquema de transporte urbano escolar, bem como a conveniência de realizar novo procedimento licitatório para as linhas de transporte escolar onde não haja transporte público coletivo urbano por concessão, já que nesses casos o transporte escolar poderá se dar por aquisição de passe escolar (nos termos do art. 15, inc. II, alínea d, da Resolução nº 14/2009/FNDE/MEC).

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