
Por sobreaviso médico, entende-se o serviço prestado por profissional à instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo escala de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio de comunicação, devendo o profissional estar em condições de atendimento presencial e imediato quando solicitado em tempo hábil.
Segundo o acordo, a remuneração dos médicos que realizam o sobreaviso médico será arcada pelos Municípios, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um. Já o Hospital Santa Terezinha arcará com os custos da infraestrutura necessária para a manutenção do serviço de sobreaviso.
Em breve, o acordo será protocolizado no Poder Judiciário, para homologação.