quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ministério Público de Santa Catarina faz campanha contra a compra e venda de votos

Voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E vender voto também é crime, da mesma forma que comprar. É essa a mensagem que o Ministério Público de Santa Catarina quer passar aos eleitores com a campanha "Seja um eleitor ficha limpa!", que será lançada no dia 21 de setembro com uma ação coordenada em várias cidades catarinenses. A iniciativa conta com parceria do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral.

PUNIÇÃO

Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.

Segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Estado de Santa Catarina para eliminar as irregularidades na estrutura física da E.E.B Dom Joaquim

O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002594-4 no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, diante das irregularidades na estrutura física da Escola de Educação Básica Dom Joaquim. Após a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do Município e do Corpo de Bombeiros e da coleta de diversas informações, o Ministério Público e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no dia 8/9/2010.

Seguem, abaixo, as principais cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar as obras de saneamento da infraestrutura da Escola de Educação Básica Dom Joaquim, em Braço do Norte, com a plena garantia da segurança dos alunos, professores e demais pessoas que por ali transitam, até o dia 31/12/2010.
Parágrafo único: Durante a realização das obras mencionadas no caput, as aulas da referida Escola não poderão ser interrompidas, comprometendo-se o Estado de Santa Catarina a manter as aulas no ginásio ou em outro local considerado mais adequado.
Cláusula Segunda – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter alvará sanitário da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria realizada no dia 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de rampa de acesso ao segundo piso;
II – a falta de papel toalha nos sanitários;
III – a falta de sabonete líquido nos sanitários;
IV – a falta de lixeira com tampa nos sanitários;
V – a falta de assentos sanitários nos sanitários;
VI – a existência de entulhos e detritos em área de lazer;
VII – a falta de limpeza da caixa d'água;
VIII – a falta de dedetização, desintetização e desratização.
Cláusula Terceira – O Estado de Santa Catarina compromete-se a obter habite-se da Escola de Educação Básica Dom Joaquim até o dia 31/12/2010, com a resolução dos problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros de Braço do Norte na vistoria realizada em 22/6/2010, quais sejam:
I – a falta de dois extintores de PQS de 4 (quatro) kg na parte de recreio coberto do piso inferior;
II – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metrs na parte de recreio coberto do piso inferior;
III – a falta de dois lances de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante do corredor de acessos às salas de aula do piso inferior;
IV – a falta de corrimão na escada;
V – a falta de um lance de mangueira no hidrante no corredor de acessos às salas de aula do piso superior;
VI – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na biblioteca;
VII – a falta de um extintor de PQS de 4 (quatro) kg na entrada do laboratório;
VIII – a falta de um lance de mangueira de 15 (quinze) metros no hidrante próximo ao Laboratório;
IX – o declive do piso das salas de aula 17 (dezessete) e 19 (dezenove) do piso superior;
X – as rachaduras na parede da sala de informática;
XI – a falta de um extintor na central de gás.
Cláusula Quarta – O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de condutas seja cumprido.
Cláusula Quinta – O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso. A multa será recolhida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA - de Braço do Norte.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Desmembramento com prévia doação de ruas

O Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, por intermédio de suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2010.002463-3, em junho de 2010, para apurar a realização de desmembramentos de solo urbano com prévia doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas.

A mencionada prática foi constatada em procedimentos administrativos de parcelamento do solo, feitos no Cartório de Registro de Imóveis, eis que o Ministério Público analisa todos esses procedimentos como fiscal da lei.

De acordo com a Lei n. 6.766/79, é ilegal a realização de doação de parte da gleba para a abertura, alargamento ou prolongamento de vias públicas, com o propósito de descaracterizar a realização de um loteamento. Isso porque a referida prática enseja prejuízo ao meio ambiente, aos adquirentes de lotes e a toda sociedade, na medida em que permite o parcelamento do solo sem a existência de obras de infra-estrutura básica, tais como escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, o que é mandamento do §5º do art. 2º e do art. 18, V, ambos da Lei n. 6.766/79. Além disso, a prática confere, ao proprietário da gleba, maior percentual de área construída, ao não observar a reserva de 35% do total do terreno para áreas públicas, de uso comum do povo, o que é ditame do art. 8º, I, da Lei Estadual n. 6.063/82.

Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação aos Prefeitos Municipais de Braço do Norte, São Ludgero, Santa Rosa de Lima, Grão Pará e Rio Fortuna, para que não mais aceitassem a doação de áreas para a criação, o prolongamento ou a modificação de vias públicas, sob pena de possível responsabilização criminal e civil, e para que observassem, nos pedidos de loteamento e desmembramento, os mesmos requisitos atinentes à necessidade de infra-estrutura básica e ao percentual mínimo de área pública.

Após a realização de audiência extrajudicial, realizada na sede do Ministério Público em 31/8/2010, todos os Prefeitos Municipais da Comarca de Braço do Norte acataram a recomendação ministerial, o que certamente contribuirá para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

COMUNICADO N. 03 DO EDITAL N. 69/2010

Publicado, no dia 9 de setembro, o resultado final do processo seletivo unificado para o ingresso no MP- Residência das Comarcas de Braço do Norte, Orleans e Lauro Muller. Um total de 12(doze)candidatos participaram do certame, que, após a realização de prova escrita, prova oral e apresentação de títulos, teve seis classificados. Conforme o edital do concurso, o prazo para recorrer do resultado é de três dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do MP/SC, link abaixo.


http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/conteudo/do_mpsc_2010-09-09.pdf